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Convênio de Empresa ou Instituição

O estágios, para serem reconhecidos pela universidade, deverão ser cumpridos em instituições que tenham convênio para estágio devidamente firmado com a UENF.

 

Caso a Empresa ou Instituição não possua convênio firmado com a UENF, a solicitação de abertura de convênio poderá ser feita:

 

  • Pelo aluno - A Coordenação de Estágio, a qual o aluno é vinculado, precisa assinar o formulário;

 

  • Empresa/instituição - A Coordenação de Estágio de algum curso da UENF precisa assinar o formulário; 

 

  • Coordenadores de Estágio dos Cursos.

Procedimentos:

O solicitante deve preencher o Formulário de Cadastro de Instituição/Empresa para Convênio de Estágio e apresentar a cópia da documentação da empresa/instituição e de seu representante legal:

  • Contrato Social ou Estatuto da empresa/Instituição;
  • Identidade e CPF do representante legal da empresa/instituição; 
  • Documento que autorize o representante legal assinar pela empresa/instituição (quando não previsto no Contrato Social ou Estatuto da empresa/Instituição).

 

Os documentos e o formulário deverão ser entregues ao NUCEST para que seja elaborado o Termo de Convênio de Estágio e o Plano de Trabalho.